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Informações

ROTEIRO PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Junho 2004

  • FINALIDADE DO ROTEIRO
  1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.

  2. Sómente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.

  3. Diante das advertências colocadas nos pontos 1 e 2 ; o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e para atender as exigências operativas dos escritórios consulares .

  4. Portanto o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, decisões da jurisprudência italiana e na aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.

  5. Em todos os casos as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

          Têm direito à cidadania italiana:

  1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;

  2. Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;

  3. Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.

  • APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

  1. As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este Consulado Geral apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de Requerimento). As pessoas serão convocadas sucessivamente por este Consulado Geral, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados abaixo.

  2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.

  • DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

  1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

    1. Registro de Nascimento ("estratto dell’atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

    2. Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

    3. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

    4. Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

      Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

    5. Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell’atto di matrimonio").

  1. Documentos de registro civil em original com legalização e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

    1. Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. Faz-se necessário ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram matrimonio antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

      1. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Assistência Consular – Esplanada dos Ministérios – Anexo I do Palácio do Itamaraty – Térreo – 70170-900 – Brasília – DF.

      2. Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em  via original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.. Ressalta-se que as certidões de registro civil deverão ter sido expedidas nos últimos 10 anos.

    2. Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.

N.B. Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. È necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada pessoa viva e maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).

  2. Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).

  3. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural": tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração (veja nos anexos) com firma reconhecida em cartório.

  4. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell’Atto di Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não existem processos de divorcio na Itália.

  5. Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 agosto 1992 e que, em base a legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o quanto segue:

- a cidadania italiana é transmitida SÓMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.

  1. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não è mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.

  2. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália  poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).

  3. Caso o interessado tiver os sobrenomes materno e paterno, informa-se que o Comune na Itália irá registrá-lo tirando o sobrenome materno.

  4. Comprovação da residência. A residência reveste um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular, e para comprovar a residência, cada requerente deverá anexar um comprovante de residência em seu prórpio nome, a ser escolhido entre os seguintes:

          - Cópia da página de rosto - a que contém o endereço da declaração de imposto de renda, ou de isento;
          - Cópia do contracheque da aposentadoria;
          - Cópia de qualquer correspondência recente da Receita Federal, contendo nome e endereço;
          - Cópia das contas de luz dos últimos três meses;
          - Cópia do boleto de pagamento da faculdade;
          - Cópia das contas do celular dos últimos três meses;
          - Declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o endereço.

  1. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.

  2. Caso de pessoas originais da Região do Trentino - Alto Adige/Sudtirol. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que serão proximamente disponibilizadas por este Consulado Geral.

  • INFORMAÇÕES sobre pesquisas GENEALÓGICAS

  1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.

  2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.

  3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:

  1. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.

N.B. Este Consuldo Geral não possui nenhum vínculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.

  • ESCLARECIMENTOS
  1. Este Consulado Geral informa que todo interessado tem o direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem intermediário junto a esta Representação.
  2. Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.
  3. Informações sobre a Rede Diplomática e consular italiana no Brasil são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:

Embaixada da Itália: www.embitalia.org.br

Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.italconsul.org.br

Consulado Geral da Itália em Curitiba:: www.concuri.org.br

Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: www.italconsulpoa.org.br

Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: www.conrio.org.br

Consulado da Itália em Belo Horizonte: Veja Embaixada

Consulado da Itália em Recife: Veja Embaixada

 

TRADUTORES PÚBLICOS JURAMENTADOS

- Gabriela COSTA
   Rua Tupi, 513 - ap. 1504 - Centro
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As entidades abaixo indicadas oferecem gratuitamente esclarecimentos sobre cidadania italiana:

PATRONATO ITAL UIL
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80010-912 – Curitiba – PR
Fone/fax: (41) 232-0344
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FIM DO TEXTO
FORMULÁRIOS EM ANEXO

 

- roteiro para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana 
- Ficha de cadastro
- Ficha de requerimento para reconhecimento da cidadania italiana

 

MODELOS DE CARTAS A SEREM REPRODUZIDOS  COM OS DADOS DO REQUERENTE

- Modelo de solicitação de informações junto ao "Comune" italiano
- Modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália
- Modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália
- Modelo de declaração de Pai ou Mãe Natural
- Requerimento de Certidão Negativa de Naturalização

 


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