ROTEIRO
PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Junho 2004
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O presente documento tem a finalidade de resumir os principais
pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis,
os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.
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Sómente as específicas leis, os regulamentos e as circulares
administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da
cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos
municípios na Itália.
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Diante das advertências colocadas nos pontos 1 e 2 ; o presente
documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário
e para atender as exigências operativas dos escritórios consulares .
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Portanto o presente documento poderá ser objeto de
modificações, em consideração de novas normas italianas, decisões da jurisprudência
italiana e na aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
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Em todos os casos as decisões finais sobre o reconhecimento da
cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base
nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm
direito à cidadania italiana:
Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações
mantendo-se a linha paterna;
Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a
partir de 01/01/1948;
Existem porém causas que podem ter determinado a perda da
cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos
subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
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As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania
italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este Consulado
Geral apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia
do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de
Requerimento). As pessoas serão convocadas sucessivamente por este Consulado Geral, de
acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos
documentos especificados abaixo.
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As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos,
cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser
apresentadas diretamente.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
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Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos
não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
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Registro de Nascimento ("estratto dellatto di
nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela
autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não
existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da
igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia,
e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros
civis.
Certidão Negativa de Naturalização , emitida pela Divisão
de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento
(Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão
deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações
constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também
alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente
trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou
protocolo de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se
naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização
tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento
emitido pelo Comune italiano ("estratto dellatto di matrimonio").
Documentos de registro civil em original com legalização e
tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
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Certidões de Registro Civil , desde o ascendente italiano até
o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para
o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se
com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se
for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então
a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o
último interessado. Faz-se necessário ainda as Certidões de Nascimento das esposas que
contraíram matrimonio antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a
cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser
registradas na Itália.
Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um
Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações
Exteriores Divisão de Assistência Consular Esplanada dos Ministérios
Anexo I do Palácio do Itamaraty Térreo 70170-900 Brasília
DF.
Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas
em via original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos
anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma
acompanhada de fotocópia.. Ressalta-se que as certidões de registro civil deverão ter sido expedidas
nos últimos 10 anos.
Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à
cidadania : todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos,
deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo
certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas
vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.
N.B. Antes de iniciar o recolhimento dos
documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento
na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a
localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região
(Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e
portanto não será possível iniciar o processo.
Informa-se ainda que se for necessário para uma
análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além
daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da
pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque,
etc..
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Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No
ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da
cidadania italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. È necessário ter
uma Ficha de Cadastro para cada pessoa viva e maior de 18 anos, da qual se
apresentam certidões de registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).
Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da
cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas
aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um
primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram
apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento
do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre
companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural": tal
condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a
cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do
interessado, apresentar específica declaração (veja nos anexos) com firma reconhecida
em cartório.
Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que
são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido
inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o
carimbo atestando a data dia, mês e ano em que a decisão transitou em
julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou
diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano
(em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma
declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva
dellAtto di Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não
existem processos de divorcio na Itália.
Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o
cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se não optar pela
renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16
agosto 1992 e que, em base a legislação anterior, perderam a cidadania italiana,
esclarece-se o quanto segue:
- a cidadania italiana é transmitida SÓMENTE
aos filhos nascidos antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a
própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei.
A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
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Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões
brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes
alterados não è mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a
retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na
documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação
poderá solicitar documentação complementar.
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Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei
italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que
chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Caso o
interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália poderá fazer
uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo
de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a
manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio
poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na
Itália).
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Caso o interessado tiver os sobrenomes materno e paterno,
informa-se que o Comune na Itália irá registrá-lo tirando o sobrenome materno.
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Comprovação da residência. A residência reveste um
caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania
(ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto,
atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular, e para comprovar a
residência, cada requerente deverá anexar um comprovante de
residência em seu prórpio nome, a ser escolhido entre os seguintes:
- Cópia da página de rosto - a que contém o endereço da declaração de
imposto de renda, ou de isento;
- Cópia do contracheque
da aposentadoria;
- Cópia de qualquer
correspondência recente da Receita Federal, contendo nome e endereço;
- Cópia das contas de
luz dos últimos três meses;
- Cópia do boleto de
pagamento da faculdade;
- Cópia das contas do
celular dos últimos três meses;
- Declaração do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o endereço.
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Apresentação dos documentos. A documentação para o
reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um
dos pais ou irmãos.
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Caso de pessoas originais da Região do Trentino - Alto
Adige/Sudtirol. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que
pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não
têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem
sob as disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário
específico segundo as modalidades que serão proximamente disponibilizadas por este
Consulado Geral.
INFORMAÇÕES sobre pesquisas GENEALÓGICAS
A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados
italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o
Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data
de chegada no País.
Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de
nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de
certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões
S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações
dirija-se a uma Agência de Correios.
N.B. Este Consuldo Geral não possui nenhum
vínculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços
prestados pelas mesmas.
- Este Consulado Geral informa que todo interessado tem o direito de
apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem
intermediário junto a esta Representação.
- Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não
comportam nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.
- Informações sobre a Rede Diplomática e consular italiana no
Brasil são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:
Embaixada da Itália: www.embitalia.org.br
Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.italconsul.org.br
Consulado Geral da Itália em Curitiba:: www.concuri.org.br
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: www.italconsulpoa.org.br
Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: www.conrio.org.br
Consulado da Itália em Belo Horizonte: Veja
Embaixada
Consulado da Itália em Recife: Veja Embaixada
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